O governo federal publicou uma nota oficial para desmentir informações falsas sobre o uso do seguro-desemprego e da multa de rescisão do FGTS. O comunicado enfatiza que o seguro-desemprego não será custeado com o valor da multa de 40% do saldo do FGTS, pago pelo empregador ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Essa multa é um direito do trabalhador previsto na legislação (Art. 18, §1º da Lei do FGTS) e tem o objetivo de oferecer proteção financeira ao empregado e evitar demissões injustificadas.
A nota também reitera que a ideia de transformar a multa em um imposto é infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito trabalhista garantido. O seguro-desemprego, por sua vez, é assegurado pela Constituição Federal (Art. 7º) e pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que recebe contribuições do PIS/PASEP e é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, o governo desmente boatos sobre uma suposta “sobreposição de benefícios” entre o seguro-desemprego e a multa rescisória. Ambos são direitos assegurados ao trabalhador, constituindo instrumentos de proteção social reconhecidos e previstos pela legislação brasileira.