O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) ajuizou, no último sábado, 26 de outubro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, sancionada em 3 de outubro de 2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em unidades de pronto atendimento. Segundo o CRM-AC, essa legislação invade a competência federal de regulamentar profissões de saúde e permite que profissionais sem formação médica executem procedimentos considerados invasivos, o que, para o Conselho, representa um risco à saúde pública.
O CRM-AC argumenta que a realização de suturas, mesmo em casos simples, exige conhecimentos e treinamentos técnicos específicos, assegurados pela formação em medicina, conforme previsto na Lei Federal nº 12.842/2013. O Conselho defende que a realização de procedimentos cirúrgicos, por envolver riscos inerentes, deve ser restrita a profissionais médicos, que possuem qualificação para analisar as particularidades de cada caso e garantir a segurança dos pacientes.
Na nota oficial, o CRM-AC esclarece que sua posição não desvaloriza o trabalho dos enfermeiros, fundamentais na prestação de cuidados de saúde, mas busca respeitar os limites legais das atribuições de cada categoria profissional. A lei foi proposta pelo deputado Adailton Cruz e sancionada pela governadora interina Mailza Assis da Silva em agosto deste ano, e já está em vigor, mesmo diante das preocupações levantadas pelo CRM sobre a segurança e a legalidade dessa autorização.