O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, divulgou o Provimento nº 13/2024, que estabelece a isenção de taxas para a emissão de certidões nos Tabelionatos de Protesto de Títulos para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que desejam solicitar alterações de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
A determinação, conforme estabelecido pelo tribunal, assegura direitos, especialmente para grupos em situação de vulnerabilidade. Além do mais, a decisão, assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, responde a uma solicitação da comunidade apresentada ao Comitê de Diversidade do TJ-AC em um encontro realizado no dia 9 de outubro.
A deliberação modifica o artigo 557 do regulamento n.º 10/2016 da Coger.