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Ministério Público do Acre questiona Lei que permite leitura opcional da Bíblia nas escolas de Rio Branco

Após a sanção da lei municipal pelo prefeito Tião Bocalom, permitindo a leitura opcional da Bíblia nas escolas de Rio Branco, o Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu esclarecimentos à prefeitura sobre o projeto. A lei, proposta pelo vereador Arnaldo Barros, gerou controvérsias, e o MP-AC solicitou informações como cópias da lei sancionada e pareceres que embasaram a decisão.

O promotor Thales Ferreira informou que o MP-AC considera pedir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Acre, argumentando que a medida pode ferir princípios constitucionais. Segundo Ferreira, se houver aquisição de Bíblias com verbas públicas, isso poderá configurar dolo específico em uma possível ação de improbidade administrativa.

Anteriormente, o MP-AC já havia recomendado ao prefeito o veto a qualquer projeto que obrigasse a leitura bíblica nas escolas, relembrando uma decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional uma lei similar em Mato Grosso do Sul. A promotoria enfatiza a importância de assegurar a liberdade e a igualdade religiosas, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

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